Cadastrando um Produto / Serviço
Para adicionar um novo item ao seu catálogo, acesse a página de Produtos / Serviços no menu lateral e clique no botão Novo Produto.
O formulário de cadastro é o coração do sistema tributário. Ele é dividido em cinco abas para organizar o volume de informações exigidas pela Receita Federal. Para veículos, medicamentos, combustíveis e armamentos, aparece uma aba extra com os dados específicos (veja Tipos Específicos de Produto).
Este formulário é para NF-e e NFC-e
Ele cadastra itens da visão Itens, usados em notas de produto. Para emitir NFS-e, o cadastro é outro: alterne para a visão Serviços e veja Cadastrando um serviço para NFS-e. Entenda a diferença na Introdução.
💡 Autosalvamento ou Preenchimento em Massa? Cadastrar produtos um a um pode ser demorado. O Emitix permite duplicar produtos existentes na tela de listagem para herdar todas as regras de impostos. Use a Duplicação sempre que possível!
Aba 1 — Identificação
Aqui definimos o básico do item.
| Campo | Obrigatoriedade | Descrição |
|---|---|---|
| Tipo de Item | Obrigatório | Produto ou Serviço. Trocar esta opção altera as abas seguintes (habilitando IPI/ICMS para Produto e ISSQN para Serviço). Em ambos os casos, o item é usado em NF-e e NFC-e, nunca na NFS-e. |
| Tipo Específico do Produto | Opcional | Aparece só quando o Tipo de Item é Produto. Marque Veículo Novo, Medicamento, Combustível ou Armamento para informar os dados exigidos pela SEFAZ para esses produtos. Veja a seção Tipos Específicos de Produto. |
| Nome | Obrigatório | Nome completo que sairá na nota fiscal. |
| Código Interno | Obrigatório | Seu código de controle (SKU ou ID). Deve ser único no catálogo. |
| Status | Obrigatório | Ativo ou Inativo. |
Aba 2 — Dados Comerciais
Valores e medidas de venda.
| Campo | Obrigatoriedade | Descrição |
|---|---|---|
| Unidades (Com. e Trib.) | Obrigatório | Unidade Comercial e Unidade Tributável. Ex: UN, KG, CX. Na maioria das vezes são idênticas. |
| Valores Unitários | Obrigatório | O preço de venda do item. Geralmente o comercial e tributável são iguais. |
| GTIN/EAN Comercial | Opcional | Código de Barras (EAN-8, 13 ou 14). Se não houver, o sistema mantém SEM GTIN. |
| Cód. Barras Alt | Opcional | O código de barras de uso interno da sua loja. |
Leitor de Código de Barras
Você pode clicar no ícone de "Scanner" ao lado do campo GTIN para ler um código de barras usando a câmera do seu dispositivo!
Aba 3 — Classificação Fiscal
Onde a mágica tributária começa a acontecer.
| Campo | Obrigatoriedade | Descrição |
|---|---|---|
| NCM / NBS | Obrigatório | Nomenclatura Comum do Mercosul (Produtos) ou Nomenclatura Brasileira de Serviços (Serviços). |
| CFOP | Obrigatório | Código Fiscal de Operações. A lista de opções se adapta automaticamente para mostrar apenas opções de produto ou de serviço. |
| Origem da Mercadoria | Obrigatório | De 0 (Nacional) a 8 (Importado). Define parte da tributação do ICMS. |
| CEST | Condicional | Obrigatório se o produto tiver Substituição Tributária. Use o botão "Buscar" ao lado do campo para consultar no site codigocest.com.br. |
| Ind. Escala / CNPJ | Condicional | Se preenchido o CEST, informa se a fabricação é em escala relevante. |
Aba 4 — Impostos (O Motor Tributário)
A aba mais importante para evitar multas. As seções mudam se a sua empresa for do Simples Nacional ou Regime Normal.
ICMS
- CSOSN / CST: Código de tributação do ICMS.
- CBenef: Código de Benefício Fiscal. Atenção: O Emitix busca dinamicamente no banco do governo os códigos compatíveis com o CSOSN/CST selecionado!
- Regras condicionais: Dependendo do CST escolhido (ex: CST 60), abrem-se grupos inteiros para preencher Retenções, Diferimentos, ICMS Desonerado ou Tributação Monofásica para combustíveis.
- Entra no cálculo de FCP: Uma facilidade! Se marcada, o Emitix aplicará automaticamente a alíquota de Fundo de Combate à Pobreza cadastrada para o estado destino na hora da venda.
IBS / CBS (A Reforma Tributária)
O Emitix já está pronto para a transição!
- Classificação Tributária (cClassTrib): Ao escolher a Classificação, o Emitix preenche automaticamente o CST do IBS/CBS e as reduções de alíquotas federais e estaduais!
- Há seções expansíveis opcionais para Diferimento, Crédito Presumido, e Compras Governamentais.
- A alíquota nominal é herdada diretamente do cadastro do seu Emitente.
IPI, PIS e COFINS
- IPI: (Só aparece para Produtos) Informe o CST e a Alíquota. O código de enquadramento padrão é o
999. - PIS e COFINS: Preencha o CST e a alíquota baseada no seu regime (ex: 0,65% e 3% ou valores ad rem por unidade).
ISSQN
- Aparece apenas se você escolheu "Serviço" na primeira aba. Pede a lista de serviços (LC 116), a alíquota municipal municipal e incentivos.
Aba 5 — Informações Adicionais
| Campo | Obrigatoriedade | Descrição |
|---|---|---|
| Inf. Adicionais | Opcional | Texto que sairá impresso nas Informações Adicionais da nota quando este produto for vendido. |
| Obs. Internas | Opcional | Campo livre apenas para sua organização. Não sai na nota. |
| NVE | Opcional | Nomenclatura de Valor Aduaneiro para produtos de importação/exportação. |
Tipos Específicos de Produto
Alguns produtos exigem, na NF-e, um grupo de informações extra no item, além dos dados fiscais comuns. É o caso de veículos novos, medicamentos, combustíveis e armamentos. No Emitix, você cadastra essas informações uma vez no produto, e elas acompanham o item em todas as notas.
Como funciona no formulário
- Na Aba 1 — Identificação, com o Tipo de Item em Produto, use o campo Tipo Específico do Produto e clique em um dos botões: Veículo Novo, Medicamento, Combustível ou Armamento.
- Aparece uma aba nova (Dados do Veículo, Dados do Medicamento, Dados do Combustível ou Dados do Armamento), logo depois da Classificação Fiscal e antes dos Impostos.
- Preencha os campos. Os marcados com * são obrigatórios.
Algumas regras importantes:
- Um tipo por produto. O leiaute da NF-e aceita apenas um desses grupos por item, e o formulário segue a mesma regra. Clicar de novo no botão selecionado desmarca o tipo, e ao trocar de tipo, os dados do tipo anterior são descartados ao salvar.
- Produtos comuns não precisam de nada disso. Deixe sem marcar, e o cadastro segue normalmente pelas cinco abas.
- Itens do tipo Serviço não têm essa opção.
| Tipo | Aba | NFC-e (modelo 65) |
|---|---|---|
| Veículo Novo | Dados do Veículo | Rejeitada pela SEFAZ (rejeição 736). Use NF-e. |
| Medicamento | Dados do Medicamento | As fontes consultadas não trazem bloqueio |
| Combustível | Dados do Combustível | Permitida: a regra do encerrante (378) trata a NFC-e |
| Armamento | Dados do Armamento | Rejeitada pela SEFAZ (rejeição 738). Use NF-e. |
:::warning Veículo e armamento não saem em NFC-e A SEFAZ rejeita NFC-e que traga o grupo de veículos novos (rejeição 736) ou o grupo de armamentos (rejeição 738). Para vender esses produtos, emita NF-e. :::
:::caution Confirme com o seu contador As regras de validação da NF-e mudam por Nota Técnica e podem ter aplicação a critério de cada UF. Esta seção resume o que o Emitix pede e as regras da SEFAZ que encontramos nas fontes listadas no final, mas o enquadramento fiscal do seu produto deve ser confirmado com o seu contador. :::
Veículo Novo
Usado na venda de veículos novos (automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, reboques e outros). O grupo identifica o veículo individualmente, e todos os campos da aba são obrigatórios.
| Grupo | Campos |
|---|---|
| Operação e identificação | Tipo de Operação (0 - Outros, 1 - Venda concessionária, 2 - Faturamento direto, 3 - Venda direta), Chassi (VIN) com 17 caracteres, Condição do VIN (N - Normal ou R - Remarcado), Número do Motor, Número de Série, Código Marca Modelo (tabela DENATRAN) |
| Cor | Código da Cor (da montadora), Descrição da Cor (ex.: Branco Ártico) e Cor DENATRAN (16 opções, de 01 - Amarelo a 16 - Fantasia) |
| Características | Potência (CV), Cilindradas (CC), Peso Líquido, Peso Bruto, CMT (capacidade máxima de tração), Distância entre eixos (mm), Lotação, Tipo de Pintura, Ano Modelo e Ano Fabricação |
| Classificação | Tipo Veículo (ciclomotor, automóvel, caminhão, ônibus, reboque, trator etc., conforme a tabela do DENATRAN), Espécie Veículo (passageiro, carga, misto, corrida, tração ou especial), Condição do Veículo (acabado, inacabado ou semi-acabado) e Tipo Combustível |
| Restrição | Restrição ativa no cadastro do veículo (não há, alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou outras) |
O Tipo Combustível do veículo segue a tabela do RENAVAM. No formulário estão as opções: 01 - Álcool, 02 - Gasolina, 03 - Diesel, 16 - Álcool/Gasolina, 17 - Gasolina/Álcool/GNV e 18 - Gasolina/Elétrico.
:::tip Um produto por veículo Como o chassi, o número do motor e o número de série ficam no cadastro, cada veículo físico normalmente precisa do seu próprio produto. Use a Duplicação na listagem para aproveitar os dados em comum (modelo, cor, ano) e trocar apenas os números de identificação. :::
Medicamento
Usado na venda de medicamentos. Na NF-e, os medicamentos são identificados pelos NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.
| Campo | Obrigatoriedade | Descrição |
|---|---|---|
| Código ANVISA | Obrigatório | Código de produto da ANVISA, com 11 ou 13 dígitos. Se o medicamento não tiver código, informe o texto ISENTO. |
| Motivo da Isenção | Opcional | Justificativa para quando o produto é isento de registro. A prática é informar o número da decisão que o isenta, como a RDC da ANVISA. |
| Preço Máximo Consumidor | Obrigatório | O PMC (preço máximo ao consumidor) estipulado pela CMED. |
Pontos de atenção:
- Grupo obrigatório pelo NCM. A regra de validação 840 exige o grupo de medicamentos quando o NCM é de medicamento, com aplicação a critério de cada UF. A Nota Técnica 2021.004 (versão 1.34) suspendeu essa validação, mas manter o grupo preenchido evita surpresas conforme a regra de cada estado.
- Rastreabilidade (lote e validade). A regra 873 exige informar o grupo de rastreabilidade quando há dados de medicamento, com exceções, como notas de devolução, vendas não presenciais e vendas para entrega futura (CFOP 5922 e 6922). O escopo dessa regra foi ajustado na versão 1.34 da nota técnica, então confira a versão vigente. Esses dados não ficam no cadastro do produto: são informados por item, na emissão da nota.
- O formato do Código ANVISA com 11 dígitos passou a ser aceito na versão 1.30 da Nota Técnica 2021.004, e o texto
ISENTOfoi previsto na mesma nota.
Combustível
Usado na venda de combustíveis derivados de petróleo, gás e biocombustíveis. Esse tipo é o que mais altera o cadastro, porque afeta tanto a aba de dados específicos quanto a aba de Impostos.
Geral (ANP)
| Campo | Obrigatoriedade | Descrição |
|---|---|---|
| Código Produto ANP | Obrigatório | Código de 9 dígitos do produto, conforme a Tabela de Códigos de Produto da ANP publicada no Portal Nacional da NF-e. |
| Descrição Produto ANP | Obrigatório | Descrição do produto conforme a tabela da ANP (até 95 caracteres). |
| UF de Consumo | Obrigatório | Estado onde o combustível será consumido. |
| Código CODIF | Opcional | Código de autorização do CODIF (controle do diferimento do imposto). |
| Quantidade à Temp. Ambiente | Opcional | Quantidade faturada medida à temperatura ambiente. |
| Valor de Partida | Opcional | Valor de partida, para ICMS retido por substituição tributária. |
Percentuais de Mistura (opcional)
Campos para % GLP derivado de petróleo, % Gás Natural Nacional (GLGNn), % Gás Natural Importado (GLGNi) e % Mistura Biodiesel (B100) no óleo diesel B. Cada um aceita de 0 a 100.
Regras da SEFAZ para o GLP:
- Os percentuais de GLP, GLGNn e GLGNi só podem ser informados quando o código ANP é 210203001 (GLP). Caso contrário, a nota é rejeitada (rejeição 461).
- A soma desses três percentuais deve ser exatamente 100% (rejeição 855). Eles podem vir juntos, em pares ou sozinhos, desde que somem 100.
- A unidade tributável do item deve ser KG (rejeição 854).
- O valor de partida (por quilo, sem ICMS) já foi obrigatório para o GLP (rejeição 856). A Nota Técnica 2023.001 excluiu a regra de validação do valor de partida do GLP/GLGN, porque com a tributação monofásica essa informação deixa de ser relevante, e por isso ele é opcional no formulário. Alguns guias antigos ainda citam a obrigatoriedade.
CIDE Combustíveis (opcional)
Grupo para a CIDE: BC do CIDE (Qtd), Alíquota do CIDE (R$) e Valor do CIDE (R$). Se você preencher um dos três, os outros dois passam a ser obrigatórios.
Grupo Encerrante (opcional)
O encerrante é a leitura do contador da bomba de abastecimento. Os campos são Nº do Bico, Nº da Bomba (opcional), Nº do Tanque, Valor Encerrante Inicial e Valor Encerrante Final. Ao preencher qualquer um, o bico, o tanque e os dois valores passam a ser obrigatórios.
Regras da SEFAZ:
- O encerrante é obrigatório para uma lista de códigos ANP de combustíveis de revenda (gasolina, etanol, gás natural veicular e óleo diesel), conforme a regra 378. Sem ele, a nota é rejeitada com "Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante".
- O valor do encerrante final deve ser maior que o inicial (rejeição 380).
Origem do Combustível (opcional)
Indicador de Importação (0 - Nacional ou 1 - Importado), UF de Origem e Percentual Originário (%). Se preencher um, os três são obrigatórios.
O que muda na aba Impostos
Ao marcar Combustível, a aba Impostos ganha recursos próprios:
- No ICMS, o campo de CSOSN / CST passa a incluir também os CSTs de tributação monofásica de combustíveis: 02, 15, 53 e 61, mesmo para empresas do Simples Nacional.
- Ao escolher um desses CSTs, aparece o bloco Tributação Monofásica Combustíveis, com a alíquota ad rem (valor fixo em reais por unidade de medida). Ela é obrigatória nos CSTs 02 e 15, e o CST 15 pede ainda a alíquota ad rem com retenção.
- No PIS/COFINS, o CST 03 permite informar uma alíquota fixa em reais por unidade do produto.
A tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis foi detalhada pela Nota Técnica 2023.001, que criou os campos do CST 53 com base no Convênio ICMS 10/23 (que altera o Convênio ICMS 199/22).
:::note PIS/COFINS monofásico O tratamento monofásico do PIS e da COFINS por NCM é configurado no emitente, e não no produto. Veja Configuração PIS/COFINS e NCM Monofásico. :::
Armamento
Usado na venda de armas de fogo.
| Campo | Obrigatoriedade | Descrição |
|---|---|---|
| Tipo de Arma | Obrigatório | 0 - Uso permitido ou 1 - Uso restrito. |
| Descrição | Obrigatório | Descrição completa da arma: calibre, marca, capacidade e demais características (até 256 caracteres). |
- O número de série da arma e o número de série do cano não ficam no cadastro: são informados na emissão da nota, uma vez para cada arma do item.
- O grupo de armamentos pode se repetir para cada arma do item (a NF-e admite até 500 por item).
- A SEFAZ rejeita o grupo de armamentos em NFC-e (e também em NF-e com DANFE simplificado tipo 2). Emita NF-e.
Referências
As regras da SEFAZ citadas acima foram consultadas nas fontes abaixo. Elas refletem a data da consulta, então valide sempre na Nota Técnica vigente do Portal Nacional da NF-e.
- Nota Técnica 2021.004 (grupo de medicamentos, regras 840 e 873)
- Rejeição 736: NFC-e com grupo de veículos novos
- Rejeição 738: NFC-e com grupo de armamentos
- Rejeição 461: percentuais de GLP, GLGNn e GLGNi
- Rejeição 856: valor de partida do GLP
- Rejeição 378: grupo de combustível sem encerrante
- Nota Técnica 2023.001: tributação monofásica sobre combustíveis
Salvando as informações
Ao terminar, clique em Salvar Produto na barra inferior. O Emitix vai varrer todas as abas procurando por regras fiscais inconsistentes. Se houver erro, a aba com problema ficará destacada e uma mensagem aparecerá sob o campo errado.