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Cadastrando um Produto / Serviço

Para adicionar um novo item ao seu catálogo, acesse a página de Produtos / Serviços no menu lateral e clique no botão Novo Produto.

O formulário de cadastro é o coração do sistema tributário. Ele é dividido em cinco abas para organizar o volume de informações exigidas pela Receita Federal. Para veículos, medicamentos, combustíveis e armamentos, aparece uma aba extra com os dados específicos (veja Tipos Específicos de Produto).

info

Este formulário é para NF-e e NFC-e​

Ele cadastra itens da visão Itens, usados em notas de produto. Para emitir NFS-e, o cadastro é outro: alterne para a visão Serviços e veja Cadastrando um serviço para NFS-e. Entenda a diferença na Introdução.

💡 Autosalvamento ou Preenchimento em Massa? Cadastrar produtos um a um pode ser demorado. O Emitix permite duplicar produtos existentes na tela de listagem para herdar todas as regras de impostos. Use a Duplicação sempre que possível!


Aba 1 — Identificação​

Aqui definimos o básico do item.

CampoObrigatoriedadeDescrição
Tipo de ItemObrigatórioProduto ou Serviço. Trocar esta opção altera as abas seguintes (habilitando IPI/ICMS para Produto e ISSQN para Serviço). Em ambos os casos, o item é usado em NF-e e NFC-e, nunca na NFS-e.
Tipo Específico do ProdutoOpcionalAparece só quando o Tipo de Item é Produto. Marque Veículo Novo, Medicamento, Combustível ou Armamento para informar os dados exigidos pela SEFAZ para esses produtos. Veja a seção Tipos Específicos de Produto.
NomeObrigatórioNome completo que sairá na nota fiscal.
Código InternoObrigatórioSeu código de controle (SKU ou ID). Deve ser único no catálogo.
StatusObrigatórioAtivo ou Inativo.

Aba 2 — Dados Comerciais​

Valores e medidas de venda.

CampoObrigatoriedadeDescrição
Unidades (Com. e Trib.)ObrigatórioUnidade Comercial e Unidade Tributável. Ex: UN, KG, CX. Na maioria das vezes são idênticas.
Valores UnitáriosObrigatórioO preço de venda do item. Geralmente o comercial e tributável são iguais.
GTIN/EAN ComercialOpcionalCódigo de Barras (EAN-8, 13 ou 14). Se não houver, o sistema mantém SEM GTIN.
Cód. Barras AltOpcionalO código de barras de uso interno da sua loja.
tip

Leitor de Código de Barras​

Você pode clicar no ícone de "Scanner" ao lado do campo GTIN para ler um código de barras usando a câmera do seu dispositivo!


Aba 3 — Classificação Fiscal​

Onde a mágica tributária começa a acontecer.

CampoObrigatoriedadeDescrição
NCM / NBSObrigatórioNomenclatura Comum do Mercosul (Produtos) ou Nomenclatura Brasileira de Serviços (Serviços).
CFOPObrigatórioCódigo Fiscal de Operações. A lista de opções se adapta automaticamente para mostrar apenas opções de produto ou de serviço.
Origem da MercadoriaObrigatórioDe 0 (Nacional) a 8 (Importado). Define parte da tributação do ICMS.
CESTCondicionalObrigatório se o produto tiver Substituição Tributária. Use o botão "Buscar" ao lado do campo para consultar no site codigocest.com.br.
Ind. Escala / CNPJCondicionalSe preenchido o CEST, informa se a fabricação é em escala relevante.

Aba 4 — Impostos (O Motor Tributário)​

A aba mais importante para evitar multas. As seções mudam se a sua empresa for do Simples Nacional ou Regime Normal.

ICMS​

  • CSOSN / CST: Código de tributação do ICMS.
  • CBenef: Código de Benefício Fiscal. Atenção: O Emitix busca dinamicamente no banco do governo os códigos compatíveis com o CSOSN/CST selecionado!
  • Regras condicionais: Dependendo do CST escolhido (ex: CST 60), abrem-se grupos inteiros para preencher Retenções, Diferimentos, ICMS Desonerado ou Tributação Monofásica para combustíveis.
  • Entra no cálculo de FCP: Uma facilidade! Se marcada, o Emitix aplicará automaticamente a alíquota de Fundo de Combate à Pobreza cadastrada para o estado destino na hora da venda.

IBS / CBS (A Reforma Tributária)​

O Emitix já está pronto para a transição!

  • Classificação Tributária (cClassTrib): Ao escolher a Classificação, o Emitix preenche automaticamente o CST do IBS/CBS e as reduções de alíquotas federais e estaduais!
  • Há seções expansíveis opcionais para Diferimento, Crédito Presumido, e Compras Governamentais.
  • A alíquota nominal é herdada diretamente do cadastro do seu Emitente.

IPI, PIS e COFINS​

  • IPI: (Só aparece para Produtos) Informe o CST e a Alíquota. O código de enquadramento padrão é o 999.
  • PIS e COFINS: Preencha o CST e a alíquota baseada no seu regime (ex: 0,65% e 3% ou valores ad rem por unidade).

ISSQN​

  • Aparece apenas se você escolheu "Serviço" na primeira aba. Pede a lista de serviços (LC 116), a alíquota municipal municipal e incentivos.

Aba 5 — Informações Adicionais​

CampoObrigatoriedadeDescrição
Inf. AdicionaisOpcionalTexto que sairá impresso nas Informações Adicionais da nota quando este produto for vendido.
Obs. InternasOpcionalCampo livre apenas para sua organização. Não sai na nota.
NVEOpcionalNomenclatura de Valor Aduaneiro para produtos de importação/exportação.

Tipos Específicos de Produto​

Alguns produtos exigem, na NF-e, um grupo de informações extra no item, além dos dados fiscais comuns. É o caso de veículos novos, medicamentos, combustíveis e armamentos. No Emitix, você cadastra essas informações uma vez no produto, e elas acompanham o item em todas as notas.

Como funciona no formulário​

  1. Na Aba 1 — Identificação, com o Tipo de Item em Produto, use o campo Tipo Específico do Produto e clique em um dos botões: Veículo Novo, Medicamento, Combustível ou Armamento.
  2. Aparece uma aba nova (Dados do Veículo, Dados do Medicamento, Dados do Combustível ou Dados do Armamento), logo depois da Classificação Fiscal e antes dos Impostos.
  3. Preencha os campos. Os marcados com * são obrigatórios.

Algumas regras importantes:

  • Um tipo por produto. O leiaute da NF-e aceita apenas um desses grupos por item, e o formulário segue a mesma regra. Clicar de novo no botão selecionado desmarca o tipo, e ao trocar de tipo, os dados do tipo anterior são descartados ao salvar.
  • Produtos comuns não precisam de nada disso. Deixe sem marcar, e o cadastro segue normalmente pelas cinco abas.
  • Itens do tipo Serviço não têm essa opção.
TipoAbaNFC-e (modelo 65)
Veículo NovoDados do VeículoRejeitada pela SEFAZ (rejeição 736). Use NF-e.
MedicamentoDados do MedicamentoAs fontes consultadas não trazem bloqueio
CombustívelDados do CombustívelPermitida: a regra do encerrante (378) trata a NFC-e
ArmamentoDados do ArmamentoRejeitada pela SEFAZ (rejeição 738). Use NF-e.

:::warning Veículo e armamento não saem em NFC-e A SEFAZ rejeita NFC-e que traga o grupo de veículos novos (rejeição 736) ou o grupo de armamentos (rejeição 738). Para vender esses produtos, emita NF-e. :::

:::caution Confirme com o seu contador As regras de validação da NF-e mudam por Nota Técnica e podem ter aplicação a critério de cada UF. Esta seção resume o que o Emitix pede e as regras da SEFAZ que encontramos nas fontes listadas no final, mas o enquadramento fiscal do seu produto deve ser confirmado com o seu contador. :::


Veículo Novo​

Usado na venda de veículos novos (automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, reboques e outros). O grupo identifica o veículo individualmente, e todos os campos da aba são obrigatórios.

GrupoCampos
Operação e identificaçãoTipo de Operação (0 - Outros, 1 - Venda concessionária, 2 - Faturamento direto, 3 - Venda direta), Chassi (VIN) com 17 caracteres, Condição do VIN (N - Normal ou R - Remarcado), Número do Motor, Número de Série, Código Marca Modelo (tabela DENATRAN)
CorCódigo da Cor (da montadora), Descrição da Cor (ex.: Branco Ártico) e Cor DENATRAN (16 opções, de 01 - Amarelo a 16 - Fantasia)
CaracterísticasPotência (CV), Cilindradas (CC), Peso Líquido, Peso Bruto, CMT (capacidade máxima de tração), Distância entre eixos (mm), Lotação, Tipo de Pintura, Ano Modelo e Ano Fabricação
ClassificaçãoTipo Veículo (ciclomotor, automóvel, caminhão, ônibus, reboque, trator etc., conforme a tabela do DENATRAN), Espécie Veículo (passageiro, carga, misto, corrida, tração ou especial), Condição do Veículo (acabado, inacabado ou semi-acabado) e Tipo Combustível
RestriçãoRestrição ativa no cadastro do veículo (não há, alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou outras)

O Tipo Combustível do veículo segue a tabela do RENAVAM. No formulário estão as opções: 01 - Álcool, 02 - Gasolina, 03 - Diesel, 16 - Álcool/Gasolina, 17 - Gasolina/Álcool/GNV e 18 - Gasolina/Elétrico.

:::tip Um produto por veículo Como o chassi, o número do motor e o número de série ficam no cadastro, cada veículo físico normalmente precisa do seu próprio produto. Use a Duplicação na listagem para aproveitar os dados em comum (modelo, cor, ano) e trocar apenas os números de identificação. :::


Medicamento​

Usado na venda de medicamentos. Na NF-e, os medicamentos são identificados pelos NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.

CampoObrigatoriedadeDescrição
Código ANVISAObrigatórioCódigo de produto da ANVISA, com 11 ou 13 dígitos. Se o medicamento não tiver código, informe o texto ISENTO.
Motivo da IsençãoOpcionalJustificativa para quando o produto é isento de registro. A prática é informar o número da decisão que o isenta, como a RDC da ANVISA.
Preço Máximo ConsumidorObrigatórioO PMC (preço máximo ao consumidor) estipulado pela CMED.

Pontos de atenção:

  • Grupo obrigatório pelo NCM. A regra de validação 840 exige o grupo de medicamentos quando o NCM é de medicamento, com aplicação a critério de cada UF. A Nota Técnica 2021.004 (versão 1.34) suspendeu essa validação, mas manter o grupo preenchido evita surpresas conforme a regra de cada estado.
  • Rastreabilidade (lote e validade). A regra 873 exige informar o grupo de rastreabilidade quando há dados de medicamento, com exceções, como notas de devolução, vendas não presenciais e vendas para entrega futura (CFOP 5922 e 6922). O escopo dessa regra foi ajustado na versão 1.34 da nota técnica, então confira a versão vigente. Esses dados não ficam no cadastro do produto: são informados por item, na emissão da nota.
  • O formato do Código ANVISA com 11 dígitos passou a ser aceito na versão 1.30 da Nota Técnica 2021.004, e o texto ISENTO foi previsto na mesma nota.

Combustível​

Usado na venda de combustíveis derivados de petróleo, gás e biocombustíveis. Esse tipo é o que mais altera o cadastro, porque afeta tanto a aba de dados específicos quanto a aba de Impostos.

Geral (ANP)​

CampoObrigatoriedadeDescrição
Código Produto ANPObrigatórioCódigo de 9 dígitos do produto, conforme a Tabela de Códigos de Produto da ANP publicada no Portal Nacional da NF-e.
Descrição Produto ANPObrigatórioDescrição do produto conforme a tabela da ANP (até 95 caracteres).
UF de ConsumoObrigatórioEstado onde o combustível será consumido.
Código CODIFOpcionalCódigo de autorização do CODIF (controle do diferimento do imposto).
Quantidade à Temp. AmbienteOpcionalQuantidade faturada medida à temperatura ambiente.
Valor de PartidaOpcionalValor de partida, para ICMS retido por substituição tributária.

Percentuais de Mistura (opcional)​

Campos para % GLP derivado de petróleo, % Gás Natural Nacional (GLGNn), % Gás Natural Importado (GLGNi) e % Mistura Biodiesel (B100) no óleo diesel B. Cada um aceita de 0 a 100.

Regras da SEFAZ para o GLP:

  • Os percentuais de GLP, GLGNn e GLGNi só podem ser informados quando o código ANP é 210203001 (GLP). Caso contrário, a nota é rejeitada (rejeição 461).
  • A soma desses três percentuais deve ser exatamente 100% (rejeição 855). Eles podem vir juntos, em pares ou sozinhos, desde que somem 100.
  • A unidade tributável do item deve ser KG (rejeição 854).
  • O valor de partida (por quilo, sem ICMS) já foi obrigatório para o GLP (rejeição 856). A Nota Técnica 2023.001 excluiu a regra de validação do valor de partida do GLP/GLGN, porque com a tributação monofásica essa informação deixa de ser relevante, e por isso ele é opcional no formulário. Alguns guias antigos ainda citam a obrigatoriedade.

CIDE Combustíveis (opcional)​

Grupo para a CIDE: BC do CIDE (Qtd), Alíquota do CIDE (R$) e Valor do CIDE (R$). Se você preencher um dos três, os outros dois passam a ser obrigatórios.

Grupo Encerrante (opcional)​

O encerrante é a leitura do contador da bomba de abastecimento. Os campos são Nº do Bico, Nº da Bomba (opcional), Nº do Tanque, Valor Encerrante Inicial e Valor Encerrante Final. Ao preencher qualquer um, o bico, o tanque e os dois valores passam a ser obrigatórios.

Regras da SEFAZ:

  • O encerrante é obrigatório para uma lista de códigos ANP de combustíveis de revenda (gasolina, etanol, gás natural veicular e óleo diesel), conforme a regra 378. Sem ele, a nota é rejeitada com "Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante".
  • O valor do encerrante final deve ser maior que o inicial (rejeição 380).

Origem do Combustível (opcional)​

Indicador de Importação (0 - Nacional ou 1 - Importado), UF de Origem e Percentual Originário (%). Se preencher um, os três são obrigatórios.

O que muda na aba Impostos​

Ao marcar Combustível, a aba Impostos ganha recursos próprios:

  • No ICMS, o campo de CSOSN / CST passa a incluir também os CSTs de tributação monofásica de combustíveis: 02, 15, 53 e 61, mesmo para empresas do Simples Nacional.
  • Ao escolher um desses CSTs, aparece o bloco Tributação Monofásica Combustíveis, com a alíquota ad rem (valor fixo em reais por unidade de medida). Ela é obrigatória nos CSTs 02 e 15, e o CST 15 pede ainda a alíquota ad rem com retenção.
  • No PIS/COFINS, o CST 03 permite informar uma alíquota fixa em reais por unidade do produto.

A tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis foi detalhada pela Nota Técnica 2023.001, que criou os campos do CST 53 com base no Convênio ICMS 10/23 (que altera o Convênio ICMS 199/22).

:::note PIS/COFINS monofásico O tratamento monofásico do PIS e da COFINS por NCM é configurado no emitente, e não no produto. Veja Configuração PIS/COFINS e NCM Monofásico. :::


Armamento​

Usado na venda de armas de fogo.

CampoObrigatoriedadeDescrição
Tipo de ArmaObrigatório0 - Uso permitido ou 1 - Uso restrito.
DescriçãoObrigatórioDescrição completa da arma: calibre, marca, capacidade e demais características (até 256 caracteres).
  • O número de série da arma e o número de série do cano não ficam no cadastro: são informados na emissão da nota, uma vez para cada arma do item.
  • O grupo de armamentos pode se repetir para cada arma do item (a NF-e admite até 500 por item).
  • A SEFAZ rejeita o grupo de armamentos em NFC-e (e também em NF-e com DANFE simplificado tipo 2). Emita NF-e.

Referências​

As regras da SEFAZ citadas acima foram consultadas nas fontes abaixo. Elas refletem a data da consulta, então valide sempre na Nota Técnica vigente do Portal Nacional da NF-e.


Salvando as informações​

Ao terminar, clique em Salvar Produto na barra inferior. O Emitix vai varrer todas as abas procurando por regras fiscais inconsistentes. Se houver erro, a aba com problema ficará destacada e uma mensagem aparecerá sob o campo errado.